25.8 C
Guarulhos
sexta-feira, abril 26, 2024

A Responsabilidade dos Avôs na Obrigação Alimentar

spot_img
spot_img

No cenário jurídico atual, percebe – se que as ações que envolvem alimentos, são as ações mais propostas no país.

Reflexo de uma sociedade que enseja por justiça e que busca única e necessariamente que seja cumprida o que está esculpido no artigo 229 da Constituição Federal, que diz que os pais têm o dever de criar, e educar os filhos menores, assim como os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais na velhice, na carência ou enquanto se encontrarem enfermos.

Diante da falta de condições de um pai ou uma mãe em prestar alimentos ao filho ou quando não se consegue o endereço destes, essa obrigação pode se estender a todos os ascendentes.

Portanto, se faz necessário entender o que a legislação nos traz nesse artigo, assim sendo, esclareço-lhes: os avós nesse caso, figuram sim no polo passivo da demanda, porém com uma obrigação subsidiária e não solidária, como muitos entendem.

Logo, existindo uma obrigação de pagar alimentos, os avós só serão chamados a integrar a lide somente após os devedores principais serem acionados (obrigação subsidiária), e não pelo simples fato dos devedores principais não serem localizados ou se negarem a arcar com tais responsabilidades.

Aqui não há de se pensar em escolher quem processar, ou processar aquele que demonstrar ter condições financeiras, não se trata de escolha, pois como já frisado, não é uma obrigação solidária, onde quem apresenta melhores condições financeiras é obrigado a pagar.

A lei é clara no sentido de que quem tem a obrigação e o dever de arcar com as responsabilidades são os pais, e na falta, ou impossibilidade de fazê-lo, os demais parentes serão convocados para complementar tal obrigação.

Infelizmente não podemos nos esquecer que muitos fogem da responsabilidade com seus filhos, e simplesmente somem, quando o assunto é pagamento de pensão alimentícia, o que podemos e devemos fazer então, é nos guarnecer dos meios que a justiça nos proporciona para que possamos levar soluções dessas lides ao jurisdicionado, solicitando que sejam feitas buscas nos sistemas que integram o Judiciário, quais sejam: BACENJUD, INFOJUD, SIEL e ao Ministério Público, com o número de CPF do genitor e nome de sua genitora, buscando sempre que o real devedor arque com suas responsabilidades e se assim não consegui-lo, ai sim, podemos chamar ao processo os avós, para suportarem tal encargo.

Dra. Bruna Silva – Advogada

OAB/SP 410.608

brunadasilvaadvogada@gmail.com

spot_img

Em alta

spot_img
spot_img

Notícias relacionadas