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quinta-feira, abril 18, 2024

Executivo encaminha projeto Família Acolhedora à Câmara Municipal

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O Executivo encaminhou à Câmara Municipal, na última sexta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1.154/19, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Guarulhos. O prefeito Guti assinou a proposta na quinta-feira (11), na presença do secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, Alex Viterale e de representantes das duas instituições que executam o serviço no município, a Casa Amor ao Próximo e a ONG Forte –, ambas selecionadas no ano passado por meio de edital de chamamento público.

O projeto de lei atualiza o serviço que fora lançado no município no final de 2017, conforme estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social. A gestão da Família Acolhedora é vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SDAS), e sua execução poderá ser direta ou indireta por meio de chamamento público, firmando termo de colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Em Guarulhos, a demanda do serviço começou a se formar em meados de 2018 e, segundo a SDAS, com a implementação do serviço com as OSCs, a buscas por famílias se intensificará.

O Família Acolhedora visa acolher temporariamente e atender crianças e adolescentes, inicialmente de zero a dois anos, em situação de risco social ou de abandono, negligência familiar ou opressão, afastadas do núcleo familiar por medida judicial protetiva. A ideia é viabilizar a continuidade da convivência familiar em um ambiente sadio, já que o intuito do serviço é o retorno da criança à sua família de origem, funcionando como alternativa ao acolhimento institucional, ofertando às crianças amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, a fim de estimular o seu desenvolvimento.

Como funciona

Para participar do “Família Acolhedora”, é fundamental ter disponibilidade afetiva e emocional, uma vez que as crianças nesta faixa de idade precisam de carinho e atenção.

Entre os requisitos necessários estão ser maior de 21 anos, morar no município e ter disponibilidade de tempo. Cada família pode acolher apenas uma criança, a não ser quando se tratar de grupo de irmãos. Há um termo de adesão das famílias ao serviço, bem como guarda provisória expedida pela Vara da Infância e Adolescência.

Vale lembrar que os interessados não podem estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, nem ter interesse em adoção, pois a proposta é reintegrar a criança à sua família de origem ao término do programa.

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