23.4 C
Guarulhos
quarta-feira, abril 24, 2024

Inadimplência no condomínio: O que mudou com o Novo Código de Processo Civil?

spot_img
spot_img

Agora, com o novo código de processo civil as regras para a inadimplência nos condomínios ficaram mais rápidas e rígidas.

No código anterior, diante da falta de pagamento de cota condominial, o condomínio tinha de ingressar em juízo com processo de conhecimento, ou seja, o réu (devedor) era citado para comparecer a uma audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia. Ao final do processo de conhecimento, seria proferida uma sentença, da qual ainda caberia recurso de apelação antes de haver o trânsito em julgado e consequente formação do título executivo.

Caso não houvesse defesa, haveria revelia e, depois, a sentença e aí a possibilidade de cumprimento de sentença.

Era um longo caminho para se chegar até a constrição de algum bem do devedor.

No Novo Código, houve importante mudança: o débito condominial passou a ser título executivo.

Ou seja, o condômino devedor será citado não mais para se defender, como antes, mas para PAGAR. E, caso não haja pagamento, já haverá a penhora e não mais a revelia, como antes.

Outra novidade interessante também, é que a citação poderá ser feita pelo correio, bastando que o porteiro do condomínio assine o aviso de recebimento (A.R.), ou algum familiar ou vizinho, evitando assim, artifícios ardilosos do devedor, como de poder dizer que não estava para se ocultar e não receber a citação.

Pelo novo código, o síndico terá que reunir recibos em atraso e atas de reunião para comprovar débitos, e depois poder entrar com ação de execução. O juiz pode determinar que o inadimplente (devedor) pague a dívida em três dias.

Desse modo, o processo acelera a cobrança de maus pagadores e gera um impacto menor nos condomínios.

Se antes um processo de cobrança chegava a durar anos, agora com o novo código de processo civil se tornou bem ágil e rígido com os inadimplentes.

 

Dra. Bruna Silva – OAB 410/608

Pós graduanda em direito civil e processo civil pela Escola Paulista de Direito

spot_img

Em alta

spot_img
spot_img

Notícias relacionadas