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quinta-feira, março 28, 2024

Mais de 4,6 mil multas foram aplicadas por causa de cadeirinha infantil em pouco mais de 3 anos

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Num período de 3 anos e 4 meses, entre janeiro de 2019 e abril de 2019, 4.615 autuações foram lavradas por irregularidade no transporte de crianças, seja por ausência do uso do dispositivo de retenção, a chamada cadeirinha, ou pelo uso incorreto do equipamento. Somente este ano, de janeiro a abril de 2019, foram mais de 400 autuações por tais motivos nos trechos de vias e rodovias que passam pelo território guarulhense. O levantamento foi feito pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU) da Prefeitura de Guarulhos, em conjunto com as polícias Rodoviária Federal e Estadual.

Além da fiscalização permanente, o Departamento de Trânsito as SMTU, em conjunto com o Grupo de Segurança Viária, realiza periodicamente blitze educativas nas vias municipais e nas rodovias da cidade, para reforçar a obrigatoriedade do uso da cadeirinha e do dispositivo de elevação exigido pelo Contran para crianças de até sete anos e meio de idade.

Uso correto

Para que a cadeirinha seja instalada corretamente, ela deve ser fixada com o uso do cinto de segurança do próprio veículo. Há diversos modelos de dispositivos e cada um tem seu local apropriado para que o cinto seja passado. A seguir deve ser feira a fixação da criança à cadeirinha, com um cinto do próprio dispositivo.

Crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no bebê conforto. De um a quatro anos, a criança deve ser transportada na cadeirinha. Já dos quatro aos sete anos e meio, deve ser colocada no assento de elevação e presa pelo cinto do veículo. A partir dos sete anos e meio, a criança pode ser transportada somente com o cinto de segurança do veículo e, a partir dos dez anos de idade, pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com o cinto de segurança.

Há também exceções: conforme a lei, essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, escolar, táxis e caminhões com peso acima de 3,5 toneladas. Mas no caso dos veículos de transporte por aplicativos, o uso da cadeirinha é obrigatório.

Nos veículos tipo caminhonete (dotados somente de bancos dianteiros) a criança pode ser transportada no local do passageiro, mas é necessário desativar o respectivo airbag. Se o número de crianças com menos de 10 anos de idade for maior que a capacidade de lotação do banco traseiro do veículo, a criança de maior estatura pode ser transportada no banco dianteiro com a utilização do dispositivo adequado para sua idade.

 

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