A Legislação que estabelece normas para os serviços de táxi, em vigor há quase 40 anos, pode sofrer modificações nos próximos dias. O Projeto de Lei 1.587/2019, do vereador João Dárcio (Podemos), propõe a criação de uma nova categoria de transporte de luxo para clientes de alto padrão, além da alteração do Art. 2º da Lei Municipal 2.433/1980, que permite a adequação do número de automóveis de aluguel de acordo com o índice populacional – um veículo para cada mil habitantes; já a proposta em análise fixa o número de automóveis de aluguel em, no máximo, 1.974 táxis. O PL recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em reunião extraordinária, realizada na Câmara de Guarulhos, nesta terça-feira, 25 de junho.
A frota padronizada deve receber 500 alvarás de estacionamentos para veículos modelo sedan na cor preta. O custo será 50% superior ao do táxi comum. Os alvarás terão validade de até 35 anos. De acordo com o Art. 12 do PL, as transferências de titularidade de alvará da categoria de Táxi Preto estão condicionadas ao pagamento de outorga correspondente a 10% sobre o último valor da outorga fixada por edital.
As exigências para fazer parte da frota são as seguintes: o carro deve ter menos de cinco anos de uso, ter câmbio automático com sete velocidades, ser blindado; e o motorista deve ser bilíngue. O PL passou pela Comissão de Trânsito e Transportes nesta terça (25) e foi deliberado favoravelmente.