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quinta-feira, março 28, 2024

Nova lei sobre casamento infantil (Lei 13.811/19)

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Em 12 de março de 2019, foi sancionada lei que altera o Código Civil e proíbe o casamento de menores de 16 anos de idade.

Antes, era permitido o casamento de menores de 16 anos, desde que autorizado pelos pais, para evitar cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Hoje, não é mais permitido o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese. Vejamos a redação atual do artigo:

 “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.“   

E se depois da Lei 13.811/2019, for realizado casamentos de pessoas que não possui a idade núbil para casar, o casamento deve ser anulável, conforme o artigo 1550, I do Código Civil, e tal anulação poderá ser requerida pelo próprio cônjuge menor, por seus representantes legais ou por seus ascendentes.

A nova legislação é um dos passos para acabar com a prática do casamento infantil, porém, ainda continua sendo permitido o casamento de adolescentes de 16 e 17 anos, exigindo – se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais.

“A Unicef coloca o casamento infantil como uma das “práticas prejudiciais” a crianças e adolescentes que precisam ser combatidas.

De acordo com o órgão, se medidas não forem executadas, até 2030 mais de 150 milhões de meninas ao redor do globo estarão casadas antes de comemorar seu 18° aniversário. Alguns reflexos da prática são a evasão escolar, maior exposição à violência e gravidez precoce.”

Dra. Bruna Silva – OAB 410/608

Pós graduanda em direito civil e processo civil pela Escola Paulista de Direito

brunadasilvaadvogada@gmail.com

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