Em 12 de março de 2019, foi sancionada lei que altera o Código Civil e proíbe o casamento de menores de 16 anos de idade.
Antes, era permitido o casamento de menores de 16 anos, desde que autorizado pelos pais, para evitar cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Hoje, não é mais permitido o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese. Vejamos a redação atual do artigo:
“Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.“
E se depois da Lei 13.811/2019, for realizado casamentos de pessoas que não possui a idade núbil para casar, o casamento deve ser anulável, conforme o artigo 1550, I do Código Civil, e tal anulação poderá ser requerida pelo próprio cônjuge menor, por seus representantes legais ou por seus ascendentes.
A nova legislação é um dos passos para acabar com a prática do casamento infantil, porém, ainda continua sendo permitido o casamento de adolescentes de 16 e 17 anos, exigindo – se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais.
“A Unicef coloca o casamento infantil como uma das “práticas prejudiciais” a crianças e adolescentes que precisam ser combatidas.
De acordo com o órgão, se medidas não forem executadas, até 2030 mais de 150 milhões de meninas ao redor do globo estarão casadas antes de comemorar seu 18° aniversário. Alguns reflexos da prática são a evasão escolar, maior exposição à violência e gravidez precoce.”
Dra. Bruna Silva – OAB 410/608
Pós graduanda em direito civil e processo civil pela Escola Paulista de Direito
brunadasilvaadvogada@gmail.com