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quinta-feira, março 28, 2024

Maia nega que projeto sobre nepotismo será usado contra Eduardo Bolsonaro

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que “de forma nenhuma” a proposta que proíbe o nepotismo na administração pública federal (PL 198/19) será utilizada para barrar a possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para ser embaixador do Brasil em Washington.

“Aqui, não existe projeto que tenha nome e seja contra uma pessoa, se ele passar não será misturado e acelerado porque o presidente vai indicar o filho para embaixada”, afirmou Rodrigo Maia.

A indicação deve ser encaminhada ao Senado. Antes de assumir o posto, o deputado precisa passar por uma sabatina na Comissão de Relações Exteriores daquela Casa. Ao fim da sabatina, o colegiado submete a indicação à votação secreta. Independentemente da aprovação ou rejeição na comissão, o plenário do Senado precisa referendar o resultado, também em voto secreto com maioria simples.

“Essa vai ser uma decisão do Senado, o deputado vai ser sabatinado, mas de forma alguma podemos aprovar um projeto que limite um direito que o deputado tenha, podemos concordar ou não com a indicação, mas não podemos usar uma lei ou uma MP contra ninguém”, completou o presidente da Câmara.

Rodrigo Maia explicou que da mesma maneira que houve críticas quanto à edição da medida provisória que desobriga a publicação de balancetes em jornais impressos, como instrumento para prejudicar os jornais, (MP 892/19) não se pode aprovar uma lei para prejudicar uma pessoa específica.

“A gente viu muita crítica à MP de publicação de balanços nos jornais, porque tinha um objetivo de prejudicar os jornais, dito pelo próprio presidente (Bolsonaro). Então, não posso aprovar uma lei que tenha o objetivo exclusivo de prejudicar o deputado Eduardo Bolsonaro”, ponderou Maia.

O projeto que amplia os casos de nepotismo foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para os cargos de ministro de Estado e embaixador.

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