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sexta-feira, abril 19, 2024

TRF1 concorda com MPF e determina retorno dos radares em rodovias

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso feito pela União e manteve a decisão da primeira instância, que determinou o retorno dos radares de fiscalização eletrônica às rodovias federais do país. A sentença foi proferida após o Ministério Público Federal (MPF) pedir a suspensão do decreto presidencial que retirou os equipamentos das estradas em agosto deste ano. A partir da decisão, o MPF adotará todas as medidas para que a ordem judicial seja cumprida imediata e integralmente. A urgência se justifica pois se aproximam as datas festivas de fim de ano, que intensificam o tráfego nas rodovias.

O desembargador relator do caso, Caio Marinho, afirmou na sentença que a União não apresentou elementos que indicassem que a suspensão do uso dos radares teria sido substituída por ações efetivas para a segurança e a proteção da vida no trânsito. “Igualmente não houve apresentação dos indicativos que demonstrassem em que medida estaria havendo o uso desvirtuado dos equipamentos (com fins eminentemente de arrecadação)”. Marinho esclareceu também que a ordem proferida na primeira instância apenas reafirmou o entendimento já consolidado entre os próprios órgãos competentes para legislar sobre o assunto. Nesse aspecto, “é possível a intervenção do Poder Judiciário em matéria de política pública, quando verificada a omissão administrativa na promoção das ações necessárias à implementação dos direitos constitucionalmente reconhecidos”.

O retorno dos radares às estradas significa a garantia da disponibilidade de uma ferramenta útil para a concretização dos esforços de fiscalização e controle do tráfego nas rodovias federais. “O MPF pretende com a ação garantir segurança nas estradas federais com maior controle de velocidade e a utilização dos radares para esse fim. Foi escolha da própria União, que investiu nos equipamentos quase R$ 21 milhões. Não há dados que apontem para a desnecessidade dos radares ou alternativas adotadas pela União para substitui-los que também garantam a redução da velocidade em determinados trechos”, afirma a procuradora da República responsável pelo caso, Anna Carolina Resende.

Por fim, a decisão ressalta que, assim como é essencial que o uso dos equipamentos não seja desvirtuado do seu propósito fiscalizatório e educativo, não menos relevante é a necessidade de melhoraria e aprimoramento das técnicas e medidas voltadas à garantia da segurança do trânsito. Nesse sentido, para a Justiça, os estudos para aperfeiçoamento da fiscalização eletrônica nas estradas podem e devem continuar. A decisão impõe multa diária de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento.

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