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quinta-feira, março 28, 2024

Cadastramento para o Passe Livre Estudantil começa nesta segunda-feira

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Terá início na próxima segunda-feira (3) o cadastramento do cartão do Passe Livre Estudantil para os alunos que preencham as condições de obter o benefício. A lei municipal nº. 7.808/19, que concede o benefício, foi regulamentada pelo decreto número 36515, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (31).

Os alunos interessados devem procurar a Guarupass, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, na rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136, Vila Moreira.

A Prefeitura de Guarulhos publicou a lei do Passe Livre Estudantil (nº 7.808) no Diário Oficial do Município do dia 20 de dezembro de 2019. A proposta do prefeito Guti foi aprovada no dia 17 de dezembro pela Câmara.

Em redes sociais, o chefe do executivo guarulhense anunciou que o benefício vai custar ao município, em forma de subsídios, em torno de R$ 8 milhões por ano.

Requisitos

A lei estipula as seguintes condições para o benefício:

1)  O estudante precisa estar cadastrado junto às secretarias municipais de Educação e de Desenvolvimento e Assistência Social;

2) Estar regularmente matriculado na rede pública de ensino de Guarulhos;

3) Ser beneficiário do programa Bolsa Família, com faixa etária de seis a 17 anos, observada a frequência mínima escolar;

4) Ser residente em Guarulhos, observada a distância mínima de 1 km (um quilômetro) da escola;

5) Não ser beneficiário de outra gratuidade nos transportes públicos municipais;

6) Renda familiar per capita de até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do salário mínimo nacional.

Documentação necessária

Para requerer a expedição do Cartão Passe Livre Estudantil, o estudante deverá comparecer ao posto de atendimento da Guarupass acompanhado do responsável legal, munido dos seguintes documentos:

1 – Formulário específico fornecido pelo posto de atendimento ou obtido através da página oficial da Prefeitura

de Guarulhos, www.guarulhos.sp.gov.br – na área da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU), devidamente preenchido e carimbado pela unidade escolar em que

está matriculado;

2 – Declaração emitida pelo sistema de cadastro da Secretaria Escolar Digital da Secretaria da Educação do

Estado de São Paulo, se matriculado em escola estadual;

3 – Comprovante de matrícula, se aluno de escola municipal;

4 – Originais da carteira de identidade ou certidão de nascimento e do CPF;

5 – declaração ou original do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido no período máximo de três meses;

6 – Folha resumo do CadÚnico fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social que comprove renda familiar per capita de até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do salário mínimo nacional.

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