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sexta-feira, abril 26, 2024

PRÁTICAS ABUSIVAS EM PERÍODO DE CORONAVÍRUS

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Com a onda do Covid-19 (coronavírus), muitos comerciantes estão tentando explorar a população, colocando preços exorbitantes no álcool em gel e nas máscaras.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços e obter vantagem desproporcional. São comportamentos que abusam da boa – fé ou situação de inferioridade econômica ou técnica do consumidor

Se reconhecida a infração, o estabelecimento responderá a processo administrativo e poderá ser multado em valores de até dez mil reais.

Se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços que considere abusivo poderá registrar denúncia junto ao Procon, seja pelo aplicativo, site ou telefone.

 

 

Dra. Bruna Silva, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.

e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

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