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sexta-feira, março 29, 2024

1 EM CADA 5 EMPREGADOS JÁ FORAM CADASTRADOS NO BENEFÍCIO EMERGENCIAL

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Weliton Santana Júnior, advogado, especialista em direito e processo do trabalho.

 

Desde, 01 de abril de 2020, as empresas e empregados tem aplicado as regras da MP 936/20, que flexibilizam as relações de trabalho quanto à suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e salários.

 

O Ministério da Economia, até o dia 04 de maio de 2020, já havia recebido que mais de 7 (sete) milhões de pedidos de Benefício Emergencial, os quais foram cadastrados pelas empregas junto ao site à Secretaria do Trabalho, no campo Empregador Web, ao longo destes quase 50 (cinquenta) dias.

 

Este número revela que 1 em cada 5 pessoas com carteira assinada tiveram redução da jornada ou suspenção do contrato de trabalho, podendo destacar que mais da metade dos cadastrados foram de suspensão do contrato.

 

Os dados apontam ainda que, em abril foram feitos 748.484 pedidos de seguro desemprego, um aumento de 40% (quarenta por cento) em relação ao mês de março, totalizando um total de 2.337.081 pedidos de seguro desemprego em 2020.

 

Com a manutenção dos decretos estaduais e municipais de isolamento social, os números de pedidos de Benefício Emergencial e Seguro Desemprego tendem aumentar, podendo, segundo expectativa do governo Federal, chegar à 24.500.000 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil) cadastros, ou seja, 3 em cada 5 empregados do Brasil devem ser cadastrados.

 

Destacamos que para ser efetuado o cadastro e receber o benefício existem 3 (três) etapas importantes que devem ser observadas:

 

  • Deve haver acordo escrito entre empresa e empregado, não podendo ser somente verbal;

 

  • A empregadora, e não o empregado, que deverá lançar junto ao sistema Empregador Web as informações sobre o acordo;

 

Link: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

 

  • O crédito do benefício será feito na conta bancária que o empregado já possui, não sendo necessário abrir conta junto à Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

 

Os dados apontam ainda que mais da metade dos cadastros são feitos para suspensão do contrato de trabalho e que a faixa etária mais incluída está entre 30 e 50 anos de idade, ou seja, o maior número são de empregados que possuem renda mais alta e puxam para cima o custo fixo das empresas, gráfico abaixo:

 

 

 

O grande número de castrados de pessoas com maior idade e maior renda, nos mostram que empregados com este perfil devem sofrer mais para equilibrar as finanças pessoais, uma vez que o teto do benefício são R$ 1.813,03 (mil oitocentos e treze reais e três centavos).

 

 

 

 

Como apresentei na coluna escrita do dia 02 de abril de 2020, as empresas poderão suspender o contrato de trabalho por até 60 (sessenta) dias, quando o empregado não deverá mais trabalhar e receber o equivalente ao seguro desemprego caso tivesse sido dispensado. Neste período a empresa não recolherá FGTS nem INSS no período.

 

Outra opção, será reduzir a jornada de trabalho do empregado entre 25%, 50% e 70%, e o Governo Federal complementar a diferença salarial, NÃO O SALÁRIO INTEGRAL do empregado, mas sim a complementação de 25%, 50% e 70% do seguro desemprego que teria direito em caso de desemprego.

 

Em ambos os casos, ao empregado que tiver a jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso, será dado período de estabilidade igual ao período de redução ou suspensão.

 

Os números apontam para um segunda onde de crise, maior que a que estamos passando, e será o grande desafio da recessão, para o qual devemos nos preparar desde logo!!

 

Guarulhos, 14 de maio de 2020.

 

 

Weliton Santana Júnior, advogado, militante há 11 anos, sócio fundador do Escritório Matioli & Santana Sociedade de Advogados, pós graduado em direito e processo do trabalho, pós graduado em direito e processo civil e Presidente da Comissão “OAB Vai á Faculdade” gestão 2019/2020 da Subseção 57, OAB Guarulhos.

 

E-mail: weliton@matioliesantana.com.br

 

 

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