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quinta-feira, abril 25, 2024

A MP 936 FOI PRORROGADA – O QUE PODE REFLETIR NO SEU EMPREGO?

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Weliton Santana Júnior, advogado, especialista em direito e processo do trabalho, colunista da TV Destaque Guarulhos e do Jornal Guarulhos em destaque.

 

Na última quinta-feira, 28 de maio de 2020, o Congresso Nacional prorrogou a vigência da MP 936 que poderá ser utilizada pelas empresas e empregados até o dia 12/08/2020.

 

O que significa a prorrogação da MP?

 

Como toda medida provisória, a MP 936 foi editada pelo presidente da República e tem força de lei desde o dia da publicação (1º de abril), mas precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado.

 

As MPs valem por 60 dias. Se a votação na Câmara e no Senado não for concluída, o prazo é automaticamente prorrogado por mais 60 dias. Foi o que aconteceu com a MP 936.

 

Na prática, a prorrogação é uma praxe. É apenas a formalização do prazo total de 120 dias para o Congresso analisar a medida provisória.

 

Esta medida provisória criou o chamado “BEM” Benefício Emergencial, que possibilita as empresas e empregados firmarem acordo para suspensão do contrato de trabalho por 60 (sessenta) dias ou redução da jornada e salário por 90 (noventa) dias.

 

A questão é, com a prorrogação da MP autoriza a renovação dos prazos das suspensões ou redução da jornada e salário?

 

A resposta é não!!

 

As empresas que já utilizaram o benefício de suspensão por 60 (sessenta) dias, poderão somente utilizar a redução de jornada e salários por outros 30 (trinta) dias.

 

Assim, as empresas que já deram redução de jornada por 90 (noventa) dias, não possuem nenhum benefício com a prorrogação da MP 936, ocorrida na última quinta-feira, e terão que adotar outras medidas internas sobre seus empregados.

 

O texto de prorrogação foi simbolicamente aprovado na câmara e agora prevê ainda outras questões que dizem mais respeito a benefícios para as empresas, e serão tratadas da coluna da próxima semana.

 

Felizmente, temos percebido nos últimos dias a retomada segura das atividades em outros países e também, gradativamente, aqui no Brasil.

 

Devemos continuar unindo forças, nos preservando, usando máscaras, álcool em gel e cuidando das pessoas próximas que compõem o grupo de risco. O pós crise certamente virá!!

 

Guarulhos, 03 de junho de 2020.

 

 

Weliton Santana Júnior, advogado, militante há 11 anos, sócio fundador do Escritório Matioli & Santana Sociedade de Advogados, pós graduado em direito e processo do trabalho, pós graduado em direito e processo civil e Presidente da Comissão “OAB Vai á Faculdade” gestão 2019/2020 da Subseção 57, OAB Guarulhos.

 

E-mail: weliton@matioliesantana.com.br

Tel.: 11-99785-5744

 

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