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quinta-feira, abril 25, 2024

STF – PLENOS PODERES E A NECESSIDADE PREMENTE DE REFORMA.

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Causou espanto e indignação, a decisão monocrática de um dos juízes do Supremo Tribunal Federal de libertar da prisão um perigoso traficante de drogas, baseado na estrita análise de um dispositivo da norma jurídica e processuais.

A população questiona o motivo pelo qual não tenha sido levado em consideração o alto grau de periculosidade do agora procurado pela Interpol. Estranhamente, surgiram informações de práticas semelhantes em outros casos com teor parecido, e não exclusivas ao caso em análise, decisões propiciadoras de vantagens aos acusados.

Os efeitos de desmoralização da alta corte são evidentes, não sendo os únicos. Os efeitos morais nos operadores do sistema de segurança são devastadores, considerando que arriscam a própria vida para a prisão de pessoas ligadas as quadrilhas e facções.

Também, causa estranheza a falta do estabelecimento de um protocolo mínimo estabelecido pelo juiz para assegurar que o acusado não escapasse, como de fato aconteceu. Para piorar, o alto grau de organização da fuga, talvez, tenha considerado e previsto descuidada decisão.

Talvez, seja a oportunidade de questionar alguns elementos importantes, como a composição do STF e a validade e alcance das decisões monocráticas destes juízes. O SFT enquanto colegiado e com critérios corretos é um importante instrumento democrático, essencial para resguardar os elementos constitucionais e solucionar demandas.

Todavia, quando extrapola as suas funções, com a tomada de decisões monocráticas, trilha um perigoso caminho e se assemelha com lideranças personalistas, distante da democracia. O caso talvez lembre a prerrogativa do indulto (perdão, graça de pena concedido pelo poder público), todavia, as quais estão condicionadas nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto.

A decisão em tela, não trouxe nenhum benefício para a nossa sociedade. A simples interpretação de um dispositivo legal não foi tratada com a relevância necessária, essencial em casos que envolvam a segurança das pessoas. Talvez, a mais descuidada organização processual posicionaria a viabilidade de acompanhamento de solicitação para instâncias responsáveis com o objetivo de mitigar o risco de fuga.

Os malefícios são muitos, inclusive financeiros, num país em grave crise fiscal, a sociedade terá que arcar com os custos para recapturar o acusado, os quais  já ultrapassam alguns milhões. Outro aspecto refere-se ao alto custo da corte, dado que a decisão estranha e incorreta foi totalmente reformada pelos pares, selando e manchando a passagem do agora decano ministro, o qual caminha para a aposentadoria sem brilho.

Devanildo Damião

Mestre e Doutor em gestão tecnológica

Pesquisador da Universidade de São Paulo

Coordenador Universitário de curso de administração.

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