Sabemos que ao mercado empresarial é assegurado a livre concorrência a qual está, inclusive, amparada pela Constituição Federal em seu artigo 170 o qual traz os princípios gerais da atividade econômica e trabalho humano livre, daí concluí-se que o exercício de qualquer atividade econômica lícita é livre e assegurado a todos a livre competição sem que haja concorrência desleal que visem limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência, livre iniciativa, dominar mercados de bens ou serviços ou aumentar arbitrariamente lucros. É sempre bom lembrar que a concorrência desleal não visa o cerceamento da concorrência, mas tão somente a clientela, assim o empresário utiliza meios ilícitos para persuadir e desviar para si a clientela de seu concorrente utilizando condutas fraudulentas que objetivam denegrir a imagem do concorrente, do seu produto, estabelecimento, dentre outras, que obviamente desvirtuam o conceito da livre concorrência que é a de proporcionar aos clientes o direito de escolha na satisfação das suas necessidades e a de poder escolher entre produtos ou serviços que lhe ofereça o melhor custo benefício presente e futuro e é sempre bom lembrar que melhor custo não quer dizer menor preço.
Em algum momento percebemos que de certa forma, o objetivo da concorrência lícita e ilícita são os mesmos, ambas visam aumentar sua clientela, mas a diferença está no modo que os clientes serão atingidos e o grande desafio sempre será como punir quem se utiliza de práticas maliciosas que afrontam as boas práticas, a livre iniciativa e a ética concorrencial, ocasionando danos aos clientes e consumidores, mas felizmente o abuso pode e deve ser coibido através da lei de defesa da concorrência (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC que regula tanto a conduta das empresas como as estruturas de mercado e pune as infrações da ordem econômica, protege as empresas lesadas, sua clientela e resguarda a sua reputação, o que ótimo, porque temos uma ferramenta imprescindível que norteia as condutas morais entre empresários e seus concorrentes, junto aos seus concorrentes, clientes e consumidores, demonstrando que a ética empresarial deve estar acima da busca por posições dominantes ou lucro a qualquer custo.
Empresários tem o dever de atuar com probidade, responsabilidade social e sempre nortear suas ações dentro das mais rigorosas condutas éticas, morais, de ótima reputação e busca constante da concorrência salutar. Assim vou parafrasear Waldo FAzzio Junior: “Não se teça confusão entre concorrência e concorrência maliciosa ou desleal. A primeira, inerente à economia de mercado, é o resultado natural da competição entre empresas, intentando persuadir e atrair a clientela. A segunda deriva do engodo e da fraude”. Waldo Fazzio Junior
Daniel Viso – CEO GRUPO LUMAR