Muitos me fazem a seguinte pergunta: Doutora, qual é o valor que
tenho que pagar de pensão alimentícia?
No entanto, não há um valor ou porcentagem específica definida em
lei.
Contudo, a falta de previsão legal é pensando justamente que cada
caso é diferente e tem suas peculiaridades e, portanto, deve ser analisado a
situação dos pais, levando em consideração o binômio necessidade x
possibilidade.
Para isso, deve ser verificado o melhor para o menor no momento de
estabelecer o valor dos alimentos, analisando para que o padrão de vida da
criança ou adolescente seja mantido, igual ou semelhante, como era antes da
separação dos pais.
Deve-se levar em consideração, que quando falamos em alimentos
estamos nos referindo a tudo que envolve a vida da criança. Logo, todos os
gastos com escola, alimentação, saúde, educação, lazer são considerados como
alimentos, e para tanto, deve ser levado em conta no momento de estabelecer o
valor da pensão.
Destaca-se ainda, que os pais têm obrigações iguais em relação ao
filho, devendo ser sopesado os valores de renda de um e de outro, e diante
dessa análise, determina o valor da pensão, ou realiza-se um acordo.
Pode ser que em muitos casos, um dos pais ganha mais que o outro,
mas pode ser que a renda esteja toda comprometida com financiamentos ou
parcelas, por exemplo. Nestes casos, deve ser demonstrado na ação qual o valor
de renda disponível e requerer, com base no bom senso, que a pensão seja
arbitrada de forma que não seja oneroso para um e vantajoso para o outro.
Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito e Processo Civil.
e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com.