A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa analisou nove itens na reunião ordinária realizada nesta quinta-feira, 9 de agosto, na Câmara de Guarulhos. O Projeto de Lei 1.381/2018, que dispõe sobre a alteração da Lei 7.470/2016, para inclusão do Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Guarulhense recebeu parecer favorável. A celebração será todo dia 6 de outubro.
Dois projetos que tratam sobre questões relativas a pessoas com deficiência receberam parecer contrário. O primeiro, 5.576/2017, obriga a instalação de provadores adaptados em lojas de roupas. Entretanto, a medida já está prevista na Lei Estadual 14.737/2012 e na norma 8.050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sobre acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamento urbanos. O segundo projeto, 1.528/2017, cria um sistema de transporte adaptado para crianças com deficiência matriculadas em entidades, que dependam do processo na defensoria pública para disponibilização. Todavia, a Lei 6.560/2009 tem redação semelhante.
Os parlamentares decidiram pela rejeição do Veto Parcial ao Projeto de Lei 1.644/2018, do Executivo, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019. O texto vetado é semelhante ao da Constituição Federal, que estabelece 50% da destinação das Emendas Impositivas para a área da saúde. Embora as emendas estejam suspensas por liminar temporariamente, se a liminar cair, a rejeição do veto garante que as emendas tenham previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O PL 3.419/2016, que dispõe sobre a criação do programa Wi-Fi Livre nos parques públicos da cidade recebeu parecer contrário por vício de iniciativa. Projetos análogos foram declarados inconstitucionais nas cidades de Americana e São José do Rio Preto por invadirem competência privativa do Executivo.
O parecer do projeto 5.460/2017, sobre a criação e regulamentação da Casa de Passagem Feminina, destinada ao acolhimento de mulheres vítimas de violência com seus filhos ficou pendente. A Comissão encaminhará ofício à autora para confirmar se haverá regulamentação de órgão já existente ou criação de novo equipamento público. Em caso de criação, há vício de iniciativa.








