Com a participação dos vereadores Marcelo Seminaldo (PT), Carol Ribeiro (PMDB) e Paulo Roberto Cecchinato (PP), a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa analisou oito proposituras na reunião ordinária desta quinta-feira (23). Entre os itens, os parlamentares decidiram pelo parecer favorável no substitutivo nº1 ao PL 870/2018, de autoria do prefeito, sobre alterações na estrutura organizacional da administração pública municipal. A propositura altera nomes de Secretarias e departamentos da Prefeitura, cria e extingue cargos, dispõe sobre competências e atribuições, entre outras disposições.
A Comissão deu parecer contrário ao PL 400/2018, de Professor Jesus (DEM) e Rafa Zampronio (PSB), que estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros, porque entendeu que há vício de competência na proposta. O PL 3736/2017, de Sandra Gileno (PSL), que trata da avaliação periódica dos equipamentos esportivos da cidade, recebeu parecer contrário por vício de iniciativa.
Os vereadores optaram por enviar memorando com sugestões aos autores de outros cinco projetos que foram analisados. Em relação ao PL 1481/2017, de Ramos da Padaria (DEM), sobre a obrigatoriedade da execução do hino oficial do munícipio em eventos e solenidades, será alertado que é necessário alterar lei existente a respeito dos símbolos da cidade.
Acerca do PL 1382/2018, de Geraldo Celestino (PSDB), que institui o mês “Abril Marrom” para prevenção e combate às espécies de cegueira, e do PL 3372/2017, de Rafa Zampronio, que institui a semana de conscientização contra o uso do cerol, a Comissão irá indicar aos respectivos autores sobre a necessidade de alterar o calendário oficial de eventos de Guarulhos.
Ao estudar o PL 1087/2018, de Sandra Gileno, que institui o Serviço de Atendimento Especial (Atende), a Comissão preferiu avisar a parlamentar que já existe legislação sobre o assunto. Por fim, ao examinar o PL 6070/2017, de Dr. Eduardo Carneiro (PSB), que trata da publicação trimestral do cronograma de pavimentação dos logradouros públicos, a Comissão decidiu sugerir que o autor retire do projeto o artigo que estipula prazo para a regulamentação de sua proposta.








