A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara analisou favoravelmente um projeto sobre a regulamentação do chamado serviço de valet na cidade. A proposta é de autoria da Prefeitura, por meio do PL 3521/2018, e regulariza o serviço de manobra e guarda de veículos, além de revogar a Lei nº 7496/2016, que trata do mesmo assunto de forma menos abrangente. A iniciativa foi debatida na reunião ordinária da Comissão, nesta quinta-feira (6), com a presença dos vereadores Marcelo Seminaldo (PT) e Carol Ribeiro (MDB).
“O projeto visa dar segurança jurídica à uma situação que já existe na cidade”, salientou o presidente da Comissão, Seminaldo, ao justificar a deliberação positiva da proposta. De acordo com o PL, a empresa que oferecer o serviço de valet deverá estar regularmente constituída e licenciada para a atividade, além de celebrar contrato de colaboração, locação ou assemelhado com estacionamento devidamente licenciado.
Outras três proposituras receberam parecer favorável da Comissão. São elas:
– PL 3519/2018, da Prefeitura, sobre autorização de eventos carnavalescos na cidade.
– PL 3674/2018, também da Prefeitura, alterando dispositivos da Lei 6109/2005, que instituiu o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
– Projeto de Resolução 3708/2018, da Mesa da Câmara, alterando a estrutura administrativa e organizacional da instituição.
Já o PL 862/2018, de Professor Jesus, recebeu parecer contrário. Trata-se de um projeto que dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “Boca de Lobo Antienchente” na cidade. A Comissão entendeu que o projeto cria atribuições para o Poder Executivo, portanto, decidiu contrariamente à proposta.
A Comissão ainda optou por arquivar o PL 642/2017, de João Barbosa (PRB), determinando que as embalagens do fumo narguilé comercializados na cidade contenham informações sobre os malefícios decorrentes do uso desses produtos. Para a Comissão, a matéria abordada no projeto é de competência da União.
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