Os vereadores Pastor Anistaldo (PSC) e Geraldo Celestino (PSDB), integrantes da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, realizaram na manhã desta terça-feira (18), a análise de cinco projetos de Lei.
As seguintes proposituras receberam parecer favorável da Comissão:
– PL 1628/2019, encaminhado pelo Executivo, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 387, da Lei n° 7550, de 19/04/2017;
– PL 970/2019, assinado por Dr. Alexandre Dentista (DC), que fala sobre a publicação pelo Poder Executivo, através de Diário Oficial e Portal de Transparência, de forma anual, acerca da aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município;
– PL 1629/2019, proposto pelo Executivo, que disciplina o processo administrativo no âmbito do Município de Guarulhos.
Por não apresentarem dotação específica consignada na lei orçamentária, a Comissão opinou pela improcedência do PL 3487/2016, assinado por Eduardo Barreto entre outros vereadores, que acrescenta o art. 68-A à Lei nº 6793, de 28 de dezembro de 2010, para conceder isenção de 50% (cinquenta por cento) do IPTU relativo aos imóveis defronte aos quais não haja pavimentação asfáltica.
E, por já existir legislação disciplinando a matéria, os vereadores também se posicionaram contrariamente ao PL 518/2017, de autoria de Dr. Alexandre Dentista, que institui o serviço funerário gratuito no município de Guarulhos.








