24.5 C
Guarulhos
quarta-feira, fevereiro 11, 2026

Saiu do emprego? Conheça seus direitos!

spot_img
spot_img

A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário. Ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário até o dia em que trabalhou;
  • Décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 de férias calculados sobre o valor das férias proporcionais;
  • Aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso.

 

O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias.  Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas se optar, por não trabalhar poderá ter seu salário descontado. Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito de sacar seu FGTS. (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária. Mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.

 

Demissão sem justa causa (quando você é dispensado):

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá o direito as seguintes verbas rescisórias:

 

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (se houver);
  • Férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores
  • Aviso prévio no valor de sua última renumeração;
  • Décimo terceiro;
  • Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
  • Indenização de 40% calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS.
  • Guias para solicitação do seguro desemprego;

 

Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência, é o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indenizá-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias.

Caso o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas sua jornada de trabalho diária ou ficar os últimos 7 dias  corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.

Demissão por justa causa:

É considerada justa causa para demissão, quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa fé entre as partes. Tornando necessário, o encerramento da relação empregatícia.

Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa. Podem se referir às obrigações contratuais ou  conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.

Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas.

Demissão Consensual

Essa modalidade de demissão surgiu com a nova legislação trabalhista. A demissão consensual é um acordo entre empresa e o empregado para encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado recebe férias e 13º proporcionais, mais metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acesso a até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia. Não tem direito ao seguro desemprego.

Dra. Bruna Silva – OAB 410/608

Pós graduanda em direito civil e processo civil pela Escola Paulista de Direito

brunadasilvaadvogada@gmail.com

spot_img

Em alta

spot_img
spot_img

Notícias relacionadas