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quinta-feira, fevereiro 12, 2026

CORONAVÍRUS: REGIME DOMICILIAR É FIXADO A PRESOS POR DÍVIDAS ALIMENTÍCIAS

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a pedido feito pela Defensoria Pública da União para determinar excepcionalmente, o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional em regime domiciliar.

 

A liminar havia sido concedida apenas para os devedores de alimentos presos no Ceará, porém foi estendida aos presos por débitos de pensão alimentícia nos demais Estados.

 

Tal decisão foi tomada em razão do novo coronavírus (Covid -19) estar se alastrando pelo país.

 

Sendo certo que o cenário que se pode extrair do sistema prisional é da possibilidade de contaminação em grande escala, capaz de produzir impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, já que grandes aglomerações de pessoas em unidades prisionais insalubres gere dificuldade para garantir a observância de procedimentos mínimos de higiene e de isolamento rápido dos indivíduos com sintomas do vírus.

 

As condições para os devedores de pensão cumprirem a pena em prisão domiciliar e a duração da medida, entretanto, serão definidas por juízes estaduais levando em consideração as recomendações para redução do contágio.

Dra. Bruna Silva pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil Pela Escola Paulista de Direito.

e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

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