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quinta-feira, fevereiro 12, 2026

O TEMPO NÃO PARA: CALENDÁRIO ELEITORAL 2020 (1)

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Em tempos de Covid-19, ficamos meio que borocoxô, porém alguns setores da vida segue seu curso, um destes campos é a política, e como este ano teremos eleições, até última consulta ao TSE a corte superior eleitoral assevera que irá manter a data das eleições para prefeito e vereadores no curso marcado, ou seja em 04 de outubro de 2020, iremos as urnas para escolhermos os prefeitos e vereadores.

E como campear o voto é preciso; nada melhor que estar em dia com os processos e passos legais, para ter condição de concorrer um dos cargos eletivos em disputa. E que vença a melhor escolha na vontade do cidadão!

Para os pré candidatos não perderem prazos, replico na integra os meses de abril e maio do calendário eleitoral, também disponível no site do TSE. Fique atento e organize-se para cada uma das fases que há de vir até o dia final.

abril 2020

1º DE ABRIL – QUARTA-FEIRA

  1. Data a partir da qual, até 30 de julho de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).

3 DE ABRIL – SEXTA-FEIRA

  1. Último dia em que se considera justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).

4 DE ABRIL – SÁBADO (6 MESES ANTES)

  1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
  2. Data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).
  3. Data até a qual o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º).
  4. Data a partir da qual é garantido, às entidades fiscalizadoras, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do TSE (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).

7 DE ABRIL – TERÇA-FEIRA (180 DIAS ANTES)

  1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto, encaminhando-as ao Tribunal Superior Eleitoral antes da realização das convenções, para fins de divulgação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).
  2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Res.-TSE nº 22.252/2006).

27 DE ABRIL – SEGUNDA-FEIRA

  1. Data a partir da qual, até 29 de abril de 2020, será realizado o Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança ocorrido na semana de 25 a 29 de novembro de 2019.

29 DE ABRIL – QUARTA-FEIRA

  1. Último dia para a realização do Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança ocorrido na semana de 25 a 29 de novembro de 2019.

30 DE ABRIL – QUINTA-FEIRA

  1. Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net) para zonas eleitorais no Brasil.

maio 2020

6 DE MAIO – QUARTA-FEIRA (151 DIAS ANTES)

  1. Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
  2. Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para zonas eleitorais no exterior (Título Net Exterior).
  3. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral apta ao atendimento das suas necessidades (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Res.-TSE nº 21.008/2002, art. 2º).
  4. Último dia para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuírem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2020, mediante revisão ou transferência do seu título eleitoral.

15 DE MAIO – SEXTA-FEIRA (151 DIAS ANTES)

  1. Data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º).
  2. Último dia para o eleitor que requereu alistamento, transferência ou revisão pelo Título Net Exterior comparecer à repartição consular para confirmar o requerimento, observado o prazo de validade de 120 dias.

21 DE MAIO – QUINTA-FEIRA (151 DIAS ANTES)

  1. Data em que o Tribunal Superior Eleitoral publicará, em formato físico e eletrônico, compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora dos testes públicos de segurança no sistema eletrônico de votação (Res.-TSE nº 23.444/2015, art. 20, §§ 2º e 3º).

Último adendo, todos os prazos referentes aos pré candidatos, são peremptórios, não há jeitinho; a hora é posta. Aquele que ira lançar-se ao pleito, faça tudo dentro da lei. Além das orientações do partido, através do estatuto e regimento interno partidário, acompanhe as diretrizes de seus diretórios; e fundamentalmente, tenho sempre ao seu lado um bom advogado eleitoral, pois ele irá com certeza lhe dar as melhores orientações de como fazer um campanha íntegra, limpa e dentro dos ditames da lei.

Eleitor/a deve ficar atento aos candidatos que irão lhe ser apresentado, lembre-se que a responsabilidade é do partido preparar e ofertar seus melhores quadros para que o eleitor/a possa ter opções dignas a grandeza e importância do seu voto. E que vença a democracia!!!.

Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

 

Marlon Lelis de Oliveira, Jornalista, Mtb 0085378/SP

Advogado, Psicólogo e Coordenação Estadual do MCCE.

Whats: +5511- 99383-4727

E-mail: dr.marlonlelis@gmail.com

 

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