Apesar das delegacias territoriais estarem funcionando normalmente, com o intuito de reduzir os riscos de contágio, a Polícia Civil recomenda a utilização do modelo eletrônico para evitar aglomerações nos Distritos Policiais.
A partir desta data, a Delegacia Eletrônica da Policia Civil do Estado de São Paulo (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br) passou a registrar uma série de crimes que antes só podiam ser registrados presencialmente.
O sistema registrará virtualmente quase todas as ocorrências policiais. A única exceção são aquelas ocorrências que dependem de coleta imediata de provas.
Desta forma, o atendimento presencial será mantido apenas nos seguintes casos:
violência doméstica ou contra crianças e adolescente;
roubo ou furto a residência;
roubo ou furto a estabelecimento comercial;
crimes contra o consumidor;
desaparecimento de pessoas;
homicídio;
estupro, sequestro e cárcere privado;
estelionato;
situação de flagrante.
Vale lembrar que o agente policial não pode se recusar a prestar atendimento a quem procurar a delegacia, mas na medida do possível, as pessoas devem ser orientadas a fazer tudo pela internet.
A partir do momento que o cidadão realiza o registro, a ocorrência será avaliada pela Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área do fato.
O delegado responsável receberá a notificação, realizará o enquadramento da natureza do crime e adotará as medidas cabíveis, como entrar em contato com a vítima e providenciar as diligências e perícias necessárias.
Caberá ao Delegado de Polícia decidir se o fato noticiado demanda imediata providência de polícia judiciária ou poderá ser postergado, sem eventual prejuízo para a prova.
A vítima também vai receber uma mensagem por e-mail com as devidas requisições de perícia médico-legal, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência finalizado
LEONARDO CAMARGO, advogado, militante há 14 anos, colunista, sócio fundador do Escritório Caroni Reis & Barbosa de Camargo Advogados, pós graduado em Processo Penal pela Escola Paulista da Magistradura do Estado de São Paulo (EPM) , pós graduando em Direito militar pela Escola Paulista do Direito (EPD) e pós graduando em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Publico do Estado de Sao Paulo (ESMP), atual Presidente da Comissão de “Direito Militar” gestão 2019/2020 da Subseção 57 (OAB da Cidade de Guarulhos).
E-mail:camargoadv@yahoo.com.br
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