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quinta-feira, fevereiro 12, 2026

Você sabia que no dia 24 do último mês, o Governador João Doria anunciou alterações significativas sobre o registro de boletins de ocorrências no Estado de São Paulo?

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Apesar das delegacias territoriais estarem funcionando normalmente, com o intuito de reduzir os riscos de contágio, a Polícia Civil recomenda a utilização do modelo eletrônico para evitar aglomerações nos Distritos Policiais.

A partir desta data, a Delegacia Eletrônica da Policia Civil do Estado de São Paulo (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br) passou a registrar uma série de crimes que antes só podiam ser registrados presencialmente.

O sistema registrará virtualmente quase todas as ocorrências policiais. A única exceção são aquelas ocorrências que dependem de coleta imediata de provas.

Desta forma, o atendimento presencial será mantido apenas nos seguintes casos:

violência doméstica ou contra crianças e adolescente;

roubo ou furto a residência;

roubo ou furto a estabelecimento comercial;

crimes contra o consumidor;

desaparecimento de pessoas;

homicídio;

estupro, sequestro e cárcere privado;

estelionato;

situação de flagrante.

Vale lembrar que o agente policial não pode se recusar a prestar atendimento a quem procurar a delegacia, mas na medida do possível, as pessoas devem ser orientadas a fazer tudo pela internet.

A partir do momento que o cidadão realiza o registro, a ocorrência será avaliada pela Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área do fato.

O delegado responsável receberá a notificação, realizará o enquadramento da natureza do crime e adotará as medidas cabíveis, como entrar em contato com a vítima e providenciar as diligências e perícias necessárias.

Caberá ao Delegado de Polícia decidir se o fato noticiado demanda imediata providência de polícia judiciária ou poderá ser postergado, sem eventual prejuízo para a prova.

A vítima também vai receber uma mensagem por e-mail com as devidas requisições de perícia médico-legal, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência finalizado

LEONARDO CAMARGO, advogado, militante há 14 anos, colunista, sócio fundador do Escritório Caroni Reis & Barbosa de Camargo Advogados, pós graduado em Processo  Penal pela Escola Paulista da Magistradura do  Estado de São Paulo (EPM) , pós graduando em Direito militar pela Escola Paulista do Direito  (EPD) e pós graduando em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Publico do Estado de Sao Paulo (ESMP), atual Presidente da Comissão  de “Direito Militar” gestão 2019/2020 da Subseção 57 (OAB  da Cidade de Guarulhos).

E-mail:camargoadv@yahoo.com.br

Instagram:@ccamargoleonardo

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