Antes de tudo, vamos começar pelo básico: como diferenciar o que é elogio, assédio e abuso sexual? Existe uma linha tênue que separa esses comportamentos, mas um pouco de informação aliada a um tanto de bom senso pode resolver facilmente a questão. Mesmo que muitas mulheres não se sintam confortáveis com a prática, dar uma “cantada” não é crime, mas assédio sexual configura comportamento criminoso e pode gerar até dois anos de detenção, em caso de condenação. Legalmente falando, o assédio sexual acontece quando um superior hierárquico se vale de seu poder para constranger um subordinado com finalidades sexuais. Já o abuso se dá na prática da violência física, como o estupro. Ao passo em que o assédio pode não causar dor física, causa constrangimento equivalente e intimidação, podendo levar a vítima a sofrer traumas e outros problemas psicológicos. E por exemplo, se um homem mostrar o pênis para uma mulher na rua isso é considerado crime; mas e quando isso acontece no ambiente virtual? Segundo Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital e atuante na área desde 2005, a “cantada” invasiva pode ser considerada crime. Outra possibilidade legal é a de enquadrar a pessoa “sem noção” como praticante de injúria, caso haja xingamentos e ofensas. Em ambos os casos, a recomendação de Truzzi para as vítimas é tirar prints das mensagens recebidas e procurar um advogado, que dará toda a assistência necessária para que a vítima leve o caso adiante.Não é exagero Enquanto para alguns a reação negativa por parte de mulheres abordadas virtualmente é considerada exagero ou “mimimi” (expressão que se popularizou recentemente na internet e acaba sendo bastante utilizada para desqualificar opressões sofridas por minorias sociais), institutos de pesquisa de todo o mundo encaram o tema com mais seriedade. Um deles é o Pew Research Center, dos Estados Unidos, que realiza pesquisas sociais, demográficas e de opinião pública em todo o mundo. Em 2014, a organização divulgou um estudo sobre o assédio na internet, revelando que 73% dos usuários da rede já presenciaram alguma situação de assédio, e 40% alegaram já terem sido vítima desse comportamento.O levantamento foi realizado entre maio e junho daquele ano, contando com a participação de 2.849 usuários da internet de qualquer gênero e identidade sexual, e questionou os entrevistados a respeito de situações envolvendo agressões diversas, desde o uso de nomes ofensivos até o assédio sexual e ameaças de violência física.De acordo com os resultados, homens estão mais propensos a sofrerem ofensas virtuais, enquanto mulheres jovens são mais vulneráveis para o assédio e a perseguição virtual (o velho “stalk”). As redes sociais são o ambiente preferido dos agressores, mas um número considerável de casos também foi relatado durante jogos online e seções de comentários em websites. Outros meios das abordagens agressivas acontecerem são e-mails e sites ou aplicativos de encontros — como o Tinder, por exemplo.47% das pessoas entrevistadas disseram que responderam aos agressores, enquanto 44% acabaram dando unfriend ou até mesmo bloqueando o assediador, independente de ter havido um confronto ou não. Uma parcela menor denunciou a pessoa ao site ou serviço usado para a prática da abordagem invasiva, e somente 5% acabou procurando soluções legais para enfrentar o problema.
LEONARDO CAMARGO, advogado, militante há 14 anos, colunista, sócio fundador do Escritório Caroni Reis & Barbosa de Camargo Advogados, pós graduado em Processo Penal pela Escola Paulista da Magistradura do Estado de São Paulo (EPM) , pós graduando em Direito militar pela Escola Paulista do Direito (EPD) e pós graduando em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Publico do Estado de Sao Paulo (ESMP), atual Presidente da Comissão de “Direito Militar” gestão 2019/2020 da Subseção 57 (OAB da Cidade de Guarulhos).
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