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quinta-feira, fevereiro 12, 2026

HOLDING FAMILIAR PATRIMONIAL

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Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito
menos. E transmitir para as outras gerações, nem se diga!
No entanto, os empresários que constituíram não se atentam com a
necessidade de se precaver com a transição e com proteção deste patrimônio.
Inclusive em relação a sua própria família, que pode ser seio de desavenças
delicadas.

Uma das opções para tal planejamento patrimonial é a chamada Holding
que é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de
administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares).
Ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios
nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica – a Holding
patrimonial.

Com isto, ainda se facilita a administração dos bens e a sucessão
hereditária, garantindo a manutenção das empresas em nome de herdeiros.
Além disso, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção
patrimonial.

Resumidamente, trata-se de uma pessoa jurídica (empresa patrimonial)
que possuirá, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos patriarcas
(ascendentes), como um importante tipo de planejamento sucessório.

A Holding familiar, possui diversas vantagens, vejamos algumas:
 Possibilidade de Diminuição de Conflitos Familiares:
A criação da Holding Patrimonial Familiar garante que as questões
familiares sejam isoladas das questões patrimoniais, separando eventuais
conflitos internos.
 Profissionalização da Atuação dos Sócios:

Todos os herdeiros, juntamente com seus pais, adquirem a mesma posição
na sociedade: a de sócios. A receita da pessoa jurídica será composta
exclusivamente pela distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio,
independentemente da função desempenhada pelos sócios. A participação nos
resultados se fará de acordo com a participação no capital social da Holding ou
da forma como os sócios decidirem, pois, a participação nos lucros pode ser
desproporcional.
 Proteção Contra Terceiros:

Todos os bens e participações societárias passam para a propriedade da
Holding Patrimonial Familiar, evitando que sejam atingidos diretamente por
eventuais processos judiciais ou credores.
 Estruturação e concentração da atividade empresarial:

A Holding Patrimonial Familiar tem maior facilidade de administração dos
bens e/ou de um grupo de sociedades diante da centralização. Sendo ela a
proprietária dos bens e representante de todas as empresas controladas,
aumentará o poder de negociação com órgãos governamentais e instituições
financeiras, por exemplo, reforçando, inclusive, a sua própria imagem junto a
estas.

Este ideal de holding familiar mostra uma alternativa nos negócios
familiares para alavancar os investimentos, manter o controle e administração
centralizados, além de direcionar o crescimento do Grupo. Somado a isto, a
economia gerada através do planejamento, sem riscos para os sócios, incidindo
menos tributos e com maiores vantagens para o empresário e sua família
expandirem seus negócios, arrematam este padrão em expansão no mundo dos
negócios.

– Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito e Processo Civil.
– e-mail: bruhnadasilva@gmail.com

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