20.5 C
Guarulhos
sábado, abril 27, 2024

Alimentos Gravídicos – pensão durante a gestação

spot_img
spot_img

Em muitos casos, a gravidez acontece de forma inesperada, sendo
que a gestante, muitas vezes, é abandonada por seu companheiro ao saber
da paternidade que o espera, exatamente no momento em que ela mais
necessita de afeto e assistência financeira.

Portanto, quando o suposto pai se recusa a ajudar financeiramente,
a gestante poderá pleitear na justiça que ele pague um valor mensal.
É como se fosse uma espécie de pensão alimentícia, antes mesmo
da criança nascer, exatamente para ajudar nos custos do período de gravidez.

Assim, alimentos gravídicos são os valores que o suposto pai precisará
pagar mensalmente à gestante para ajuda – la com os custos da gravidez.
Esses custos não se referem apenas a alimentos, mas também dizem
respeito a gastos com consultas médicas, medicamentos, exames, eventuais
Internações Hospitalares, gastos com o próprio parto, etc.

O Juiz pode estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a
concepção do nascituro, até o nascimento da criança.
Para conseguir tal benefício, é necessário entrar com uma ação na
justiça o requerendo. Será necessário demonstrar indícios de que o suposto pai
é realmente pai do nascituro.

Após instrução do processo, o juiz poderá determinar o pagamento
dos alimentos gravídicos à gestante.
Ou seja, arbitrará um valor a ser pago pelo suposto pai à grávida,
para ajudar a custear seus gastos.

Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em direito e processo civil.

e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

spot_img

Em alta

spot_img
spot_img

Notícias relacionadas