No dia 03 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal,
determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de
desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março
do ano passado.
Pela decisão, ficam impossibilitadas “medidas
administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações,
remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em
imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo
trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
Também foi suspenso o despejo de locatários de imóveis
residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja,
sem prévia defesa, antes mesmo do exercício do contraditório. O
conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado
que atuar na situação concreta.
Esse prazo de seis meses, será contado a partir dessa
decisão, “sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise
sanitária perdure”.
Tal decisão se deu para evitar que remoções e
desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde
das populações envolvidas.
• Dra. Bruna Silva, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.
• E-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com








