Já imaginou se divorciar, partilhar os bens comuns do casal, e
depois de algum tempo, descobrir outros bens ocultados, depois que a
partilha e divórcio já foram realizadas?
Pois bem, isso pode ser resolvido, mesmo que o divórcio e
partilha já tenha sido feito!
Para isso, existe a chamada sobrepartilha, que é utilizada em
caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado
bem no momento da partilha, seja por má fé da outra parte ou porque
esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou.
A sobrepartilha é utilizada especificamente nas ações de
divórcio, nos casos em que a separação e a divisão dos bens do casal já
foram devidamente concluídas, mas a mulher ou o homem descobrem
depois, que a outra parte possuía bens que não foram postos na partilha.
Então é necessária a abertura de nova divisão, para que seja
incluído o que ficou de fora.
Há um prazo para se entrar na Justiça pedindo sobrepartilha.
Com o novo Código Civil (2002), esse prazo é de 10 anos.
– Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito Civil e
Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.
– E-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com








