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sexta-feira, fevereiro 13, 2026

Os 15 anos da Lei Maria da Penha… Existem motivos para comemoração?

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Uma pergunta com peso de pensamentos sem fim, por um lado temos 15 anos em que a Lei Maria da Penha está em vigor beneficiando todas as mulheres que sofrem algum tipo de violência, que é amparada pela referida Lei. Por outro lado vemos que, para que essa Lei existisse, uma mulher sofreu em sua pele as dores da violência física, vindo do seu próprio “marido”.

A Lei nº 11.340/2006 foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com 46 artigos distribuídos em 7 capítulos, criando assim mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de acordo com a CF/88.

Toda mulher que vive no Brasil, seja ela nativa, refugiada ou migrante, caso sofra algum tipo de violência doméstica e familiar está amparada pela Lei Maria da Penha, ou seja, abrange o sexo feminino, definido naturalmente como o gênero feminino, que pode ser escolhido pelo indivíduo ao longo de sua vida, como ocorre com os transexuais e transgêneros, de modo que seria incongruente acreditar que a lei que garante maior proteção às mulheres se refere somente ao sexo biológico, especialmente diante das transformações sociais, assim a lei deve garantir proteção a todo aquele que se considere do gênero feminino.

Estão previstos 5 tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher sendo elas: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.

Em qualquer iminência de qualquer um desses casos, DENUNCIE, procure a DDM – Delegacia de Defesa da Mulher, delegacias especializadas, caso não exista este tipo de delegacia em sua Cidade, se dirija até a Delegacia mais próxima. Disque Denúncia é uma ferramenta de fácil acesso e em casos de riscos contra a vida, disque 190.
NÃO SE CALE!
EM BRIGA DE MARIDO E MULHER, SALVAMOS A MULHER.

Dra. Cláudia Ferreira
Ferreira & Alves Advocacia
@meajudaaidraa

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