ORIGEM DA LGPD
A LGPD, foi criada com base na lei da União Européia, General Data Protection Regulation (GDPR ).
Os dados das pessoas naturais(físicas), estão amparados na nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, inciso X, XII e XIV, como direito fundamental, tema esse que vem sendo tratado desde 1948, quando a “Declaração Universal de Direitos Humanos”, adotada pela ONU, ressaltou a proteção da privacidade individual, liberdade de informação e passou a ser considerada como marco para todas as outras legislações mundiais de proteção de dados das pessoas.
Com o advento dos computadores no início da década de 70, o avanço da informática e das telecomunicações, coleta e processamento de dados inclusive os das pessoas naturais tiveram um aumento substancial e com a globalização chegou a um ponto onde é atualmente impossível ter controle desse direito que é tido como fundamental da pessoa, em quase todas as legislações mundiais.
Para proteger, dar segurança e privacidade aos dados pessoais que é um direito fundamental das pessoas naturais, nas últimas décadas várias Leis, Convenções e Tratados foram criadas por vários países no sentido de controlar os dados das pessoas naturais, mas somente no ano de 2018, o Brasil sancionou a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD.
SOBRE A LEI
A Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/18 (LGPD), entrou em vigor em setembro de 2020.
A lei tem por objetivo proteger apenas os dados das pessoas naturais, não atingindo os dados de pessoas jurídicas.
A LGPD, estabelece que todas pessoas físicas e as jurídicas de direito público ou privado que tratam dados pessoais, por meios digitais ou físicos deverão se adequar a nova legislação.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDPD), começou atuar a partir de agosto de 2021 e tem a responsabilidade de regular a lei, fiscalizar, receber denuncias e autuar as empresas que não estejam adequadas.
Definição de Dado Pessoal, é toda a informação direta ou indireta que possa identificar uma pessoa.
Informação: direta, RG, CPF, nome completo, número de telefone, fotografia, etc
Indireta, através da reunião de informações, primeiro nome com alguma característica pessoal, apelido, número da casa e primeiro nome, etc.
Dado Sensível, são informações que definem a etnia, opção sexual, religiosa, politica, esportiva da pessoa e podem causar discriminação.
IMPACTOS FINANCEIROS NA EMPRESAS
As pessoas jurídicas que não se adequarem a nova legislação estarão sujeitas a Sanções Administrativas, multas que variam de 2% do faturamento até o limite de R$ 50.000.000,00( cinquenta milhões de reais), conforme estabelecido em lei, além de ações judicias que poderão ser promovidas por pessoas naturais que tiverem seu direito violado.
Não estão sujeitos a legislação, particulares sem fins econômicos, as empresas com fins jornalísticos, artísticos, segurança pública, defesa nacional e de estado e atividades de investigação.
O empresário deverá preparar sua empresa, implementando o “PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO A LGPD”, com a implantação do programa, a empresa, minimizará a possibilidade de sofrer ações judiciais e ou autuações da ANPD, além de atender uma das exigência que grandes empresas para fechar novos contratos.
Luiz Cabral
Sócio do Escritório Cabral Advogados Associados
www.cabraladvogadosassociados.com.br









