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sexta-feira, fevereiro 13, 2026

HOLDING FAMILIAR PATRIMONIAL

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Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito
menos. E transmitir para as outras gerações, nem se diga!
No entanto, os empresários que constituíram não se atentam com a
necessidade de se precaver com a transição e com proteção deste patrimônio.
Inclusive em relação a sua própria família, que pode ser seio de desavenças
delicadas.

Uma das opções para tal planejamento patrimonial é a chamada Holding que
é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o
patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares).
Ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios
nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica – a Holding patrimonial.

Com isto, ainda se facilita a administração dos bens e a sucessão hereditária,
garantindo a manutenção das empresas em nome de herdeiros.
Além disso, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção
patrimonial.

Resumidamente, trata-se de uma pessoa jurídica (empresa patrimonial) que
possuirá, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos patriarcas (ascendentes),
como um importante tipo de planejamento sucessório.
A Holding familiar, possui diversas vantagens, vejamos algumas:

• Possibilidade de Diminuição de Conflitos Familiares:
A criação da Holding Patrimonial Familiar garante que as questões familiares sejam
isoladas das questões patrimoniais, separando eventuais conflitos internos.

• Profissionalização da Atuação dos Sócios:
Todos os herdeiros, juntamente com seus pais, adquirem a mesma posição na
sociedade: a de sócios. A receita da pessoa jurídica será composta exclusivamente pela
distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio, independentemente da função
desempenhada pelos sócios. A participação nos resultados se fará de acordo com a
participação no capital social da Holding ou da forma como os sócios decidirem, pois, a
participação nos lucros pode ser desproporcional.

• Proteção Contra Terceiros:
Todos os bens e participações societárias passam para a propriedade da Holding
Patrimonial Familiar, evitando que sejam atingidos diretamente por
eventuais processos judiciais ou credores.

• Estruturação e concentração da atividade empresarial:
A Holding Patrimonial Familiar tem maior facilidade de administração dos bens e/ou de
um grupo de sociedades diante da centralização. Sendo ela a proprietária dos bens e
representante de todas as empresas controladas, aumentará o poder de negociação
com órgãos governamentais e instituições financeiras, por exemplo, reforçando,
inclusive, a sua própria imagem junto a estas.

Este ideal de holding familiar mostra uma alternativa nos negócios familiares para
alavancar os investimentos, manter o controle e administração centralizados, além de
direcionar o crescimento do Grupo. Somado a isto, a economia gerada através do
planejamento, sem riscos para os sócios, incidindo menos tributos e com maiores
vantagens para o empresário e sua família expandirem seus negócios.

– Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito e Processo Civil.
– e-mail: bruhnadasilva@gmail.com

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