Em meio a tantas notícias sobre violência doméstica, uma grande luz no fim no túnel acendeu este mês. Já está em vigor Lei nº17.406/21 que obriga os condomínios no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes.
Desta forma, não apenas o síndico, mas os moradores têm a obrigação de informar qualquer tipo de violência. Se futuramente o síndico ou o condômino não denunciarem, e as autoridades souberem que prédio e moradores omitiram o fato, poderão ser penalizados pela lei.
O condomínio tem 24 horas, em caso de ciência do ocorrido, para comunicar as autoridades a respeito de violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e outras.
É a vida que está em jogo. Dos muros até o seu apartamento, todos são responsáveis.
Rafael Zanin – CEO da Vila Nova Condomínios








