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sexta-feira, fevereiro 13, 2026

DA REDUÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IRPJ E DA CSLL PELAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS

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Desde que cumpridos os requisitos dos artigos 15, III, “a” e 20 da Lei 9.249/95, as clínicas odontológicas poderão ser equiparadas a hospitais, de forma a reduzir o recolhimento do IRPJ e da CSLL para 8% e 12%, respectivamente.

Segundo a Lei 9.249/95, as empresas que prestam serviços hospitalares estão obrigadas ao recolhimento do IRPJ e da CSLL percentual de 8% e 12%, respectivamente.

 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA, definiu como serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”. Ou seja, são aqueles cuja natureza do serviço prestado é a assistência à saúde. 

A mencionada lei, por sua vez, dispôs sobre os requisitos para o enquadramento da atividade como de natureza hospitalar, quais sejam, (i) prestação de serviços que podem ser considerados hospitalares; (ii) estar constituída como sociedade empresária e (iii) atender às normas da ANVISA.

As clínicas odontológicas, por sua vez, se cumprirem com os requisitos da Lei 9.249/95, poderão reduzir o percentual de recolhimento do IRPJ e CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente. 

Isso porque os serviços odontológicos englobam, além das consultas, as atividades como cirurgia, endodontia, estética, implantodontia, ortodontia, periodontia, prótese, cirurgias buco-maxilo-faciais, serviços ambulatoriais, dentre outras, que se configuram como atividades hospitalares, o que possibilita o enquadramento nos requisitos elencados.

Dessa forma, levando-se em consideração que os serviços hospitalares são aqueles voltados a assistência à saúde, não se restringindo apenas aos hospitais, toda e qualquer clínica e laboratório médico, incluindo os consultórios odontológicos que também prestam serviços à saúde, poderão obter o benefício concedido pela Lei 9.249/95 para reduzir o percentual de contribuição do IRPJ e da CSLL, desde que preenchidos os requisitos legais. 

Autor: Dr. Alonso Alvares é advogado especialista em Direito Tributário e é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial. alonso@alvaresadvogados.com.br

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