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sexta-feira, fevereiro 13, 2026

A IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO BEM ELABORADO PARA MITIGAR RISCOS

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Toda relação comercial gera uma obrigação entre as partes, e a forma
de formalizar esta obrigação é o contrato. Existem contratos típicos como o
contrato de compra e venda, o contrato de locação de imóveis, o contrato de
incorporação imobiliária e contratos atípicos, que não estão previstos em lei,
como contrato de factoring, de arrendamento mercantil (leasing) e o contrato de
prestação de serviços, entre outros.

O contrato é um documento que deve sempre ser elaborado para
cada situação específica, retratando de forma fiel os direitos e obrigações
estabelecidos entre as partes para a segurança de que o que foi combinado e
acordado será cumprido.

Tal contrato é o documento jurídico, que formaliza e estabelece as
regras de uma relação comercial e é um documento de tamanha importância e
prática utilização porque “faz lei entre as partes” e o cumprimento das obrigações
assumidas é plenamente exigível entre os contratantes, desde que o pactuado
entre as partes contratantes não esteja vedado por lei e não haja defeitos no
negócio jurídico.

É muito comum não haver preocupação das partes com questões
comuns que são enfrentadas cotidianamente, como a extinção do contrato. Tal
fato acontece muito porque as partes ao firmarem um negócio não pensam no
término da relação negocial ou que algo pode dar errado, principalmente porque
acreditam na viabilidade do negócio.

Porém, a previsão de regras de rescisão contratual, garantias e
penalidades são cláusulas importantíssimas e estimulam o bom cumprimento do
contrato, porque a outra parte sempre pensará duas vezes antes de descumprir
o que foi acordado, haja vista que terá que pagar uma multa e caso não pague
o contrato já garantiu uma forma de pagamento, e assim, não há como alguma
das partes ficar no prejuízo pelo descumprimento da obrigação da outra parte.

Um contrato bem elaborado evita o conflito entre as partes, seja ele
extrajudicial ou judicial, e uma ação será interposta apenas em último caso.
Mesmo assim, com um contrato, quando bem elaborado, já traz a previsão de
todos os detalhes acima expostos, tudo se resolve de forma mais rápida e
eficiente porque as partes já acordaram como o problema seria solucionado.

Assim, o que difere contratos bons de contratos ruins é a previsão de
todos os detalhes da negociação para a segurança jurídica da relação que será
formalizada pelo contrato seja a maior possível e não haja espaço para dúvidas
ou discussões.

É importante que todo contrato seja elaborado de forma personalizada
e artesanal, para que traga em suas cláusulas todas as previsões necessárias
ao seu fiel e bom cumprimento.

Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito Civil e Processo
Civil pela Escola Paulista de Direito.
e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

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