Na tarde da última quarta-feira (9), o governo de São Paulo anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre, em ruas e ambientes abertos, por todo o estado.
Já em relação aos locais fechados, nada muda e as máscaras também seguirão obrigatórias. Porém, a pergunta que não quer calar para síndicos e condôminos é: Ainda será obrigatório utilizar a máscara nos condomínios?
É fundamental dizer que os condomínios têm autonomia para continuar exigindo máscaras nas suas áreas comuns, ou seja, possuem poder para tomar decisões sobre o assunto. A desobrigação das máscaras nas áreas abertas não retira a soberania do condomínio em decidir sobre medidas internas a suas dependências.
Cada um, a seu critério, deve continuar exigindo máscaras dentro de ambientes fechados ou abertos de áreas comuns. O ideal é que o síndico evite tomar essa decisão sozinho e aprove a regra em assembleia, para que os próprios moradores avaliem a continuidade ou não desta medida.
Estamos a poucos passos rumo ao fim da pandemia da Covid-19, entretanto, devemos agir com extrema prudência. A palavra certa, neste momento, é bom senso.
Rafael Zanin – Diretor da Villa Nova Assessoria Condominial








