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sábado, fevereiro 14, 2026

O bem de família do fiador pode ser penhorado?

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Primeiramente, vamos conceituar o bem de família como o imóvel
utilizado como residência da entidade familiar, destinada a moradia da família
que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser
penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão. E assim, não
responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, ou de outra natureza,
contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e
neles residam.
Pois bem, mas este instituto sofreu uma exceção em relação ao
fiador no entendimento do Supremo Tribunal Federal, vejamos:
No dia 08/03/2022, o plenário do STF, julgou definitivamente a
questão, firmando a seguinte tese de repercussão geral:
“É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador
de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.
Segundo entendimento dos Ministros do STF, a possibilidade de
penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, uma vez que, “ao
assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de
bem imóvel (contrato este que só firmado em razão da garantia dada pelo
fiador), o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família,
conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do
locatário”.
Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil pela
Escola Paulista de Direito.
e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

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