Apesar dos inúmeros estragos e perdas causados pelo coronavírus nos últimos dois anos, observamos diversos avanços provocados pela necessidade de se reinventar neste período.
Uma dessas melhorias tem a ver com as assembleias virtuais nos condomínios. As reuniões em vídeo tornaram-se uma boa opção para muitos condomínios que decidiram pautas importantes junto à coletividade neste período, e agora, parece que será realidade nos edifícios.
No último dia 8 de março, foi publicada a Lei nº 14.309, que altera o Código Civil para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelos condomínios edilícios, possibilitando a sessão permanente das assembleias condominiais. Aspectos como direito de debate, voto e convocação, por exemplo, serão mantidos normalmente.
Os relevantes avanços da nossa legislação possibilitarão aos condomínios a realização de atos, de forma segura e que beneficiam os interesses comuns. Acredito ainda que esta ação poderá tornar as reuniões mais representativas, já que teoricamente, uma quantidade maior de pessoas, antes impossibilitas por questões de logística, terão a oportunidade de serem mais presentes no cotidiano do condomínio.
Rafael Zanin -Diretor da Villa Nova Assessoria Condominial








