22.8 C
Guarulhos
sábado, fevereiro 14, 2026

Como proceder quando há danos ao patrimônio do condomínio?

spot_img
spot_img

Esta é uma das perguntas feitas inúmeras vezes a especialistas da área de administração condominial. No caso de danos ao patrimônio, é fundamental constatar o que de fato ocorreu, tendo em mãos documentos com câmeras e livros de ocorrência.

Em seguida, a reclamação deve ser deliberada em conjunto com o conselho, que irá analisar a aplicação de advertência e multa ao infrator condômino ou seu visitante/prestador de serviços, com base na convenção do condomínio e no regulamento interno.

Na prática, supondo que o morador usou e quebrou um extintor, por exemplo. Ele recebe uma notificação, o condomínio realiza o reparo, e o condômino faz o reembolso.

Vale a pena frisar que o dano causado por vandalismo é crime previsto no Código Penal Art. 163, com detenção de um a seis meses, ou multa.

O importante mesmo é que o síndico, juntamente com sua equipe, exerça um trabalho de conscientização aos moradores sobre o cuidado em relação aos equipamentos do condomínio e, consequentemente, os bens dos próprios moradores.

Estas medidas visam sempre o bem-estar comum e evitam futuros constrangimentos, além de prejuízos financeiros.

Rafael Zanin – Diretor da Villa Nova Assessoria Condominial

spot_img

Em alta

spot_img
spot_img

Notícias relacionadas