Esta é uma das perguntas feitas inúmeras vezes a especialistas da área de administração condominial. No caso de danos ao patrimônio, é fundamental constatar o que de fato ocorreu, tendo em mãos documentos com câmeras e livros de ocorrência.
Em seguida, a reclamação deve ser deliberada em conjunto com o conselho, que irá analisar a aplicação de advertência e multa ao infrator condômino ou seu visitante/prestador de serviços, com base na convenção do condomínio e no regulamento interno.
Na prática, supondo que o morador usou e quebrou um extintor, por exemplo. Ele recebe uma notificação, o condomínio realiza o reparo, e o condômino faz o reembolso.
Vale a pena frisar que o dano causado por vandalismo é crime previsto no Código Penal Art. 163, com detenção de um a seis meses, ou multa.
O importante mesmo é que o síndico, juntamente com sua equipe, exerça um trabalho de conscientização aos moradores sobre o cuidado em relação aos equipamentos do condomínio e, consequentemente, os bens dos próprios moradores.
Estas medidas visam sempre o bem-estar comum e evitam futuros constrangimentos, além de prejuízos financeiros.
Rafael Zanin – Diretor da Villa Nova Assessoria Condominial








