Infelizmente, você já deve ter visto, ouvido ou ficou sabendo de casos de violência doméstica no condomínio onde mora. É mais alarmante perceber que a quantidade destes atos aumentou durante a pandemia, devido ao isolamento social.
Antes de trazer uma resposta, é fundamental entender que violência doméstica pode ser moral, física, sexual, psicológica. Apesar das mulheres sofrerem mais nestas situações, crianças e idosos também são vítimas. Em São Paulo, por exemplo, há uma lei que obriga o síndico a denunciar esses casos.
Mas só o síndico tem responsabilidade nesta situação? Não. A PL Federal nº2510/20 responsabiliza também os moradores, locatários e possuidores. Ou seja, se você tem ciência do fato e não denuncia, poderá ser penalizado.
Na prática deve funcionar assim: Se for contra mulher e a agressão estiver comprovada, acione a Central de atendimento à mulher pelo telefone 180. Quando o alvo for as crianças, acione o conselho tutelar. No caso de idosos, disque 100, canal do governo Federal.
O caminho da conscientização sobre o assunto é o melhor a ser seguido. Portanto, síndicos e/ou administradores podem e devem utilizar os canais de comunicação do condomínio para abordar o tema, sem exemplificar com casos reais.
Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Condomínios








