A morte não é um assunto em que as pessoas gostam de falar. Afinal, perder alguém próximo está fora dos planos de qualquer um. Todavia, refletir sobre o assunto é algo necessário para quem constituiu patrimônio em vida.
Há diversos motivos para essa reflexão: poupar a família de brigas, evitar longas disputas judiciais, valorizar uma pessoa especial, entre outros.
Dessa forma, o testamento é a solução jurídica que atende a essas preocupações. Além de distribuir o patrimônio, o documento serve para registrar outras manifestações de vontade.
O testamentoé um documento por meio do qual uma pessoa, chamado de testador, registra a forma como quer que seu patrimônio seja distribuído após sua morte.
A lei do nosso ordenamento jurídico define que os chamados herdeiros necessários têm direito a 50% do patrimônio do falecido, logo, o testamento só pode dispor de 50% do total da herança, protegendo assim, a legítima dos herdeiros necessários.
Existem três tipos de testamentos: público, particular e fechado (ou cerrado). Cada um tem grau diferente de confidencialidade e características específicas, vejamos:
– Testamento público: É o formato mais seguro. Precisa ser feito no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio. Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. Apenas o tabelião e as testemunhas ficam sabendo o que foi escrito. Será feito um registro nos cartórios de que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo só será revelado aos herdeiros depois que eles apresentarem a certidão de óbito do testador.
– Testamento particular: É feito sem certificação em cartório e precisa estar assinado por três testemunhas (que também não podem receber parte da herança). O testamento particular tem a vantagem de ser mais barato, porque dispensa os serviços do cartório. Porém, esse tipo de documento não deixa registro público de sua existência, o que o torna menos seguro.
– Testamento fechado (ou cerrado): O testamento fechado (ou cerrado) envolve um ritual que lhe confere certo charme, mas é pouco recomendado. Assim como o testamento público, precisa ser feito num tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas. Contudo, ninguém além do próprio testador fica sabendo do que foi escrito. O envelope com o documento é costurado. O nó da linha é lacrado com cera quente marcada pelo carimbo do cartório. Sendo que ficará um registro público de que existe um testamento fechado em nome da pessoa. Depois da morte, o envelope é aberto por um juiz na frente dos herdeiros.
Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um testamento, sendo que no momento em que o testamento será feito, a pessoa precisa estar em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade consciente.
Se alguma circunstância levantar dúvida sobre o discernimento da pessoa, o testamento pode ser anulado.
- Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.
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