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sábado, fevereiro 14, 2026

Cauã fez certo em chamar a polícia por causa do barulho na festa de seu vizinho?

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No ultimo final de semana o ator Cauã Reymond chamou a Polícia Militar do Rio de Janeiro para acabar com uma festa promovida em um condomínio na Zona Oeste. A informação é do colunista Lucas Pasin, do “Uol”.

De acordo com o jornalista, Cauã apareceu com a polícia na festa por volta das 22h30 e pediu para que abaixassem o som ou acabassem com a festa.

Ele agiu corretamente?

O artigo 1.277, do Código Civil, assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência. Quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (que trata de delitos leves), que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses. Gritaria e algazarra, abuso de instrumentos sonoros são algumas das contravenções penais.

No caso dos condomínios, é o Regimento Interno que impõe as regras básicas de convivência e também delimita os horários em que o barulho é permitido ou não, sempre respeitando as normas técnicas e a legislação vigente. Normalmente, elas são estipuladas em assembleias realizadas com todos os moradores.

O primeiro passo é o síndico deixar claro, no regimento interno, sobre as normas e sanções em relação a este assunto.

Tentar resolver a situação de forma amistosa é a melhor saída. Se a medida não surtiu efeito, comunique o síndico o tipo e a frequência que isso ocorre, e o mesmo deverá aplicar as sanções. Em casos graves, acione a Polícia Militar ou a Guarda Civil para intervir.

Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Condomínios

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