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sábado, fevereiro 14, 2026

Ação de Adjudicação Compulsória: O que é e como funciona?

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A ação de adjudicação compulsória, é uma ação que visa obter um registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei, tendo somente um contrato particular, ou uma promessa de compra e venda.

Utilizando-se dessa ação, o proprietário do imóvel pode obter a chamada Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.

Na prática, alguns casos que ensejam a ação de adjudicação compulsória são:

  • Quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda;
  • Quando houver impossibilidade do vendedor realizar a escritura de compra e venda;
  • Quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga.
  • Quando o comprador, mesmo tendo realizado a aquisição do bem, não cooperar para a lavratura da escritura, causando transtornos ao vendedor, pois este permanece sendo responsável pelo imóvel (por exemplo, em relação às obrigações tributárias) enquanto sua propriedade não for formalmente transferida.

O pedido de adjudicação compulsória, por se tratar de exercício de direito potestativo para obtenção de uma tutela jurisdicional de natureza constitutiva, não se sujeita a prazo prescricional, e é de competência do Juízo da Vara Cível.

Dra. Bruna Silva, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.

e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

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