A ação de adjudicação compulsória, é uma ação que visa obter um registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei, tendo somente um contrato particular, ou uma promessa de compra e venda.
Utilizando-se dessa ação, o proprietário do imóvel pode obter a chamada Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.
Na prática, alguns casos que ensejam a ação de adjudicação compulsória são:
- Quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda;
- Quando houver impossibilidade do vendedor realizar a escritura de compra e venda;
- Quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga.
- Quando o comprador, mesmo tendo realizado a aquisição do bem, não cooperar para a lavratura da escritura, causando transtornos ao vendedor, pois este permanece sendo responsável pelo imóvel (por exemplo, em relação às obrigações tributárias) enquanto sua propriedade não for formalmente transferida.
O pedido de adjudicação compulsória, por se tratar de exercício de direito potestativo para obtenção de uma tutela jurisdicional de natureza constitutiva, não se sujeita a prazo prescricional, e é de competência do Juízo da Vara Cível.
Dra. Bruna Silva, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.
e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com








