Talvez você não saiba, mas o constrangimento ilegal é crime e, infelizmente, uma situação comum em condomínios.
Dentro do entendimento legal, o crime só é configurado quando há violência ou grave ameaça. Portanto, é preciso ir além de um bate-boca comum. Essas situações costumam acontecer entre os moradores e entre condômino e síndico.
Por exemplo, se um vizinho ameaçar o outro, dizendo que ele deve estacionar direito ou vai receber um tiro, é um caso de constrangimento ilegal. O mesmo exemplo é aplicado caso um morador diga a outro que precisa sair da piscina ou ele causará algum mal ao seu filho.
Segundo o artigo 146 do Código Penal, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. Uma multa também pode ser aplicada.
Portanto, é importante que todos os condôminos conheçam seus direitos e deveres para evitar isto. Tentar o caminho do diálogo é a melhor escolha a ser feita, sempre. Assim, será possível evitar o constrangimento ilegal de moradores e garantir que os direitos de todos sejam respeitados
Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Condomínios








