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sábado, fevereiro 14, 2026

Condomínio aplica multa de 37 mil em famosa!

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No início do mês de junho, Deolane Bezerra, viúva do cantor MC Kevin, contou que recebeu uma multa de R$ 37 mil do condomínio onde mora, em Alphaville, região nobre da Grande São Paulo.

Ela falou que a multa é irregular, pois, segundo a advogada “o motivo foi porque eu gravei lá na minha casa e apareceu o teto da casa dos outros. Não pode, a primeira multa não pode ultrapassar o valor de cinco condomínios. Outra, eles deveriam notificar”, disse ela em entrevista ao podcast Poddelas.

Em relação ao valor da multa cobrada pelo condomínio, deve ser baseada nas normas contidas na Convenção Condominial e no Regulamento Interno, o valor da multa normalmente é baseado sobre o valor da cota condominial e a quantidade de cotas que serão aplicadas dependerá da gravidade do ocorrido. Entretanto, há o caso do condômino que constantemente comete desrespeitos ao regulamento interno e à convenção do condomínio, o chamado de “condômino antissocial”, nesse caso, a punição pode chegar a até dez vezes o valor da contribuição mensal.

“Art. 1337. (…) Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

Sobre ser notificada antes da aplicação da multa, em qualquer caso, deve ser concedido ao condômino o direito de defesa para julgamento em assembleia com prazo razoável.

Por isso é importante que o síndico tenha segurança e certeza ao advertir ou multar o condômino infrator. O ato infracional tem que estar descrito na convenção ou no regulamento interno, para segurança do condomínio. Outro ponto importante, que vale a pena lembrar, é que o síndico deve sempre se munir de provas concretas, tais como: documentos, fotos, vídeos, entre outras provas que darão substância e segurança na aplicação da penalidade.

Para que não apareçam os famosos “desinformados”, que as vezes alegam o desconhecimento sobre algum item das normas, o síndico deve ter sempre à disposição e de fácil acesso cópias da Convenção e do Regulamento para tornar a distribuir para os infratores.

Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Condomínios

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