Apesar de não ser maioria, muitas pessoas adquiriram carros elétricos neste ano, e este pode ser o seu caso. Consequentemente, o debate sobre ponto de recarga, tomada em condomínio, por exemplo, deve ganhar força nos próximos meses.
Neste momento, uma das formas mais viáveis de responder é através do Legislativo. Em São Paulo vigora a Lei Municipal Nº 17.336/2020, que obriga os edifícios residenciais e comerciais da cidade a disponibilizarem uma “solução para recarga de veículos elétricos”.
Segundo a lei, os prédios devem prever um sistema de medição e cobrança individualizadas, conforme os procedimentos vigentes das concessionárias. A norma é válida para projetos de edificações novas, protocolados a partir de 30 de março de 2021, quando a lei entrou em vigor.
Mesmo que seu condomínio seja antigo, ele pode se antecipar e prevenir problemas adaptando a estrutura elétrica para incluir pontos de recarga. Vale a pena ressaltar que sem essa adaptação, que inclusive contempla tomada com medição e cobrança individualizada, o morador não deve carregar a bateria de seu carro elétrico no prédio.
Como sempre digo nesta coluna, esta mudança só poderá ser efetivada caso seja aprovada pelos condôminos em assembleia.
Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Condomínios








