Muito se pergunta, se é possível fazer um testamento no conforto de sua casa, e a resposta para esta pergunta, é sim!
O testamento particular pode ser feito em casa, escrito de próprio punho, ou por processo mecânico (digitado e impresso), neste último caso, não poderá ter rasuras ou espaços em branco.
Sendo o testamento escrito e assinado, ele deve ser lido pelo testador na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão. Além disso, vale ressaltar que as testemunhas não podem ser comtempladas no testamento.
É muito importante, guarda-lo em local de fácil descoberta, ou deixar o documento aos cuidados de alguém de confiança.
Falecido o testador, publicar-se á em juízo o testamento e as testemunhas serão convocadas para confirma-lo.
É importante saber, que se o testador tiver herdeiros necessários, este não poderá dispor totalmente de sua herança de forma livre, isso porque, 50% de sua herança deve ser transferida aos herdeiros necessários.
Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito Civil e Processo Civil. e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com








