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sábado, fevereiro 14, 2026

Quem paga quando há avarias nas áreas comuns do condomínio?

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Aí está um tema que gera constrangimento e confusão em uma comunidade condominal.

Infelizmente, nem todos os moradores têm o mesmo zelo pelo bem comum, ou seja, aquilo que é nosso. Outro problema neste assunto é que, as vezes, o dano não foi proposital, como crianças quebrando algo durante uma brincadeira, por exemplo.

A pergunta que logo vem a mente é: Quem paga a conta? Depende.

Todo local utilizado de forma igual entre os moradores é considerado área comum. Salão de festas, Piscinas, Quadras de esportes, espaço gourmet, entre outros. Estes ambientes possuem regras de uso.

Mas, como nem tudo são flores, em caso de dano em área comum, a responsabilidade pode ser do morador, do inquilino, do prestador de serviços ou do condomínio. Segundo o Código Civil, qualquer pessoa que cause dano a outrem por ação ou omissão comete um ato ilícito.

Ou seja, se houver uma avaria, é necessário verificar quem causou o dano e se for um morador, o proprietário deve ser responsabilizado, seja o dono do imóvel ou o inquilino.

Um prestador de serviço fura um cano que causa um vazamento no salão de festas do condomínio. Ele é acionado pelo síndico e responsabilizado pelo ocorrido.

Resumindo, as avarias em área comum são de responsabilidade de quem as cometeu. Portanto, é importante verificar a situação, seus detalhes para descobrir quem as cometeu e de posse de provas, cobrar o conserto ou ressarcimento.

Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Condomínios

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