As vantagens de morar em um condomínio é que a estrutura permite realizar eventos nos salões de festas e churrasqueiras com aquela música ao fundo. Porém, é necessário lembrar que, independente do que se faça, tudo deve estar dentro das regras da Convenção e do Regimento Interno.
Agora, falando especificamente de música ao vivo, alguns condomínios permitem, outros não. Um dos motivos é o incomodo que isso pode gerar aos outros condôminos.
Regras internas de silêncio variam, isto quer dizer que no meu condomínio seja liberado até as 22h, no seu até meia-noite.
Como frisei no início da coluna, fique sempre atendo ao regimento interno. Tudo que consta lá foi decidido pelos condôminos e votado em assembleia.
Existem leis no Código Civil que tratam sobre a Perturbação do Sossego Alheio ou Perturbar o trabalho é Contravenção Penal, prevista no Artigo 42° da Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, que dispõe: “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I – com gritaria e algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda; Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses ou multa.”
Dessa forma, para ser justo com todos e levando em consideração o que fala o Código Civil, os moradores em assembleia criam e aprovam o seu Regulamento Interno para manter através de regras o bom andamento do condomínio.
Se você está muito incomodado, solicite ao síndico a convocação de uma assembleia para discutir as regras de música ao vivo em seu condomínio.
Como sempre falo aqui, o melhor caminho é o bom senso, evite advertências, multas e confusão, siga o regulamento do seu condomínio.
Rafael Zanin – Diretor da Villa Nova Assessoria Condominial








