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sábado, fevereiro 14, 2026

Segundo o TRE, a Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, bem como a data de gozo deve ser combinada entre empregado e empregador.

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Não há prazo prescricional para o gozo do benefício, que deverá ser usufruído em qualquer tempo de duração do vínculo laboral. (Art. 2º da Resolução 22.747/2008). Entretanto, muitas são as dúvidas:

  • O mesário tem que gozar todos os dias de folga de uma só vez? As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador. Resolução do TSE 22.747/2008.

A legislação não menciona o período em que o funcionário deverá usufruir das folgas, contudo a Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam concedidas após as eleições e deverão ser negociadas com o empregado

  • O empregador poderá determinar o gozo das folgas em dia ou horário em que o trabalhador não estaria trabalhando? Não. O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que o mesário estaria trabalhando. (art. 1º § 5º  da Resolução do TSE 22.747/2008)
  • A empresa é obrigada a liberar do trabalho o mesário para participar das reuniões de treinamento?  Sim. A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação art. 1º § 2º  da Res. TSE 22747/2008. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.
  • O dia de treinamento para mesário também dá direito a dois dias de folga? Sim, pois nesse dia o mesário também fica à disposição da Justiça Eleitoral. Art. 1 §2º da Resolução 22.747/2008.

Portanto, para fazer jus às folgas, o mesário deverá apresentar o comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral ao seu empregador, bem como deverá combinar com este as datas para gozo das folgas a que tem direito pelo trabalho prestado à Justiça Eleitoral. (Lei n° 9.504/1997, art. 98; Res.-TSE n° 22.747/2008).

Alonso Alvares – Advogado

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