Você já ouviu o verbo “to hold”? Vinda do inglês, a expressão significa “segurar”. Suas variações cada vez mais familiares ao brasileiro seguem a mesma linha, seja com os guardadores/mantenedores de ativos financeiros (holders) ou com as empresas que administram bens e outras empresas (holdings).
Holdings são sociedades empresárias com a finalidade de administrar bens e outras sociedades. Existem diferentes tipos de holdings no Brasil, e cada uma atende melhor a realidade de cada família. Sendo ferramentas aplicadas para proteger o patrimônio e, também, preparar o planejamento sucessório.
Com sua implementação é possível reduzir a carga tributária no presente e evitar, no futuro, um longo e custoso processo de inventário. A depender das características do grupo familiar, do patrimônio e operações envolvidas, a criação de mais de uma empresa para organização dos bens gera melhores resultados. Em outros cenários uma pessoa jurídica supre integralmente as necessidades da família.
A criação da holding com a integralização em seu patrimônio dos bens do seus instituidores implica uma mudança na propriedade deles. De modo que passam a ser da empresa, pessoa jurídica, e não mais das pessoas físicas que inicialmente eram donas.
O nascimento da holding cria dois complexos de bens distintos: os da empresa e os de seus sócios. Assim, caso um dos sócios contraia dívidas, os bens integrantes da holding familiar não serão diretamente atingidos, colocando-os a salvo da mira de credores, salvo em casos de fraude.
Além da segurança, economia tributária e afastamento da necessidade de um processo de inventário, a holding permite a seus instituidores continuarem na administração dos bens, dispondo livremente deles, enquanto podem predeterminar a distribuição dos bens aos filhos e demais pessoas que o instituidor desejar.
É importante ressaltar que fraudes sempre serão ensejadoras de responsabilização, o intuito da holding não é fraudar credores. Se a empresa for criada depois da existência de uma dívida que o devedor sabe não conseguir honrar, toda a estrutura será desconsiderada, uma vez que criada com o fim exclusivo de lesar terceiros.
Alisson Pinheiro Santana, advogado no escritório WSJ Advogados, atuante nas áreas de Direito Societário e Direito Civil, membro da Comissão da Jovem Advocacia da 57ª Subseção da OAB de Guarulhos.








